Dispõe sobre a alteração da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
Sorocaba, 23 de julho de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 065/2015
Processo nº 11.859/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração das disposições do artigo 1º, da Lei nº 10.695 de 30 de dezembro de 2013.
Referida norma autoriza o Poder Executivo, a receber, mediante doação com encargos, imóveis de propriedade da URBES – Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, para fins de regularização fundiária.
Através da alteração proposta, será possível a redução dos custos cartorários decorrentes dos registros das transmissões dos imóveis doados de, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) das despesas.
A pretensão justifica-se na medida em que referidos imóveis serão doados ao Município com o encargo de se promover a regularização fundiária dos bairros mencionados.