Dispõe sobre a alteração da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
LEI Nº 11.162, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a receber, por doação com encargos, os seguintes imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES:
I – Área de 24.343,90 m² do Parque Vitória Régia, constante dos:
a) Terreno designado por Quadra 71, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.942, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;
b) Terreno designado por Quadra 72, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.943, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;
c) Terreno designado por Quadra 73, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.944, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;
d) Terrenos constituídos pelos lotes nºs 02 a 07, da Quadra 74, com área de 1.745,10 m², objeto da Matrícula nº 179.945, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;
e) Terreno constituído pelo lote nº 13, da Quadra 74, com área de 307,60m², objeto da Matrícula nº 60.415, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis.
II - (...)”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais