Dispõe sobre formas alusivas de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído à próprios municipais e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

 

As denominações de nossa cidade não contam com previsão legal das formas com que os homenageados podem ter suas referências nos próprios aos quais tiveram seu nome relacionado, desta forma é fundamental que estas formas alusivas sejam previstas em lei.

 

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.