Dispõe sobre formas alusivas de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído à próprios municipais e dá outras providências.
LEI Nº 10.463, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre formas alusivas de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído à próprios municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 109/2013 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os meios alusivos de referência a homenageados (as) que tiveram seus nomes atribuídos a próprios públicos municipais poderão ser adotados através de: busto, efígie, placa, imagem ou quadro que promova a lembrança do homenageado, instalado em local de destaque no próprio.
§ 1º Os meios alusivos de referência a que se refere o caput deste artigo também poderão ser conferidos em próprios com denominação genérica, a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema. (Acrescido pela Lei nº 12.886/2023)
§ 2º As despesas com a honraria mencionada no § 1º serão suportadas pela parte interessada. (Acrescido pela Lei nº 12.886/2023)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.