Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.
Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932.
Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949. (Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira)
Dá nova redação ao artigo 6º, da lei nº 151, de 24/1/1950. (dispõe sobre vencimentos de funcionários municipais participantes da Revolução de 1932)
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.109, de 24 de junho de 1963. (Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932)