Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.

Promulgação: 24/01/1950
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 24/06/1963
Lei: 1109/1963

Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932.

Data: 28/06/1951
Lei: 227/1951

Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949. (Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira)

Data: 11/12/1950
Lei: 194/1950

Dá nova redação ao artigo 6º, da lei nº 151, de 24/1/1950. (dispõe sobre vencimentos de funcionários municipais participantes da Revolução de 1932)


Tem matéria versada na Lei


Data: 20/12/1963
Lei: 1199/1963

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.109, de 24 de junho de 1963. (Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932)