Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949. (Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira)
LEI Nº 227, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de julho do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 11 da Lei nº 151, de 29 de novembro de 1949.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo