Dá nova redação ao artigo 6º, da lei nº 151, de 24/1/1950. (dispõe sobre vencimentos de funcionários municipais participantes da Revolução de 1932)
LEI Nº 194, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 151, de 24/1/1950.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 151, de 24 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os funcionários abrangidos por esta lei, que já eram efetivos à data da promulgação da Constituição do Estado, ficam com os seus vencimentos elevados a contar de 10 de julho de 1947, consoante o disposto na alínea “d” do artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, de acôrdo com o padrão de vencimentos em vigor naquela data”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo