Altera a redação do artigo 2º, da Lei n. 845, de 10 de outubro de 1961. (afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos)

Promulgação: 13/10/1966
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 10/10/1961
Lei: 845/1961

Dispõe sôbre afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos, e dá outras providências.