Altera a redação do artigo 2º, da Lei n. 845, de 10 de outubro de 1961. (afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos)
Dispõe sôbre afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos, e dá outras providências.