Dispõe sobre normas gerais urbanísticas para Instalação de Estruturas de Suporte de estações Rádio Base (ERB) e equipamentos afins autorizados e homologados pela ANATEL Agência nacional de Telecomunicações; dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do sistema móvel celular e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais urbanísticas, para a instalação de Estruturas de Suporte de Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.544, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do Sistema Móvel Celular e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas contendo nomes e telefones dos responsáveis pelas antenas, nas áreas onde estejam instaladas as Estações Rádio-Base e dá outras providências.
Dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do Sistema Móvel Celular e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, nos termos da legislação federal vigente.