Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências.


Alterada pela Lei


Data: 07/05/2018

Dá nova redação ao §1º e acrescenta o §3º ao art. 2º da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências.