Dá nova redação ao §1º e acrescenta o §3º ao art. 2º da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.709, DE 7 DE MAIO DE 2018
Dá nova redação ao §1º e acrescenta o §3º ao art. 2º da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 48/2018, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o §3º ao art. 2º da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017 e o seu §1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Para a tributação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores anterior a esta Lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador, pela variação do IPCA-E, em especial, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)
§ 2º ...
§3º Para a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores anterior a esta Lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do IPTU, pela variação do IPCA-E, em especial, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de maio de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.709, de 7 de maio de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de maio de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR