Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.
Institui o Plano de Carreira do quadro do magistério e dos demais Servidores do Funcionalismo Público Municipal, altera o artigo 20, da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, estabelece regras para o Sistema de Evolução Funcional, o Programa de Planejamento e Gestão de Desenvolvimento de Pessoal, a Gratificação por Titulação e Assiduidade, o Sistema de Capacitação Profissional - SICAPRO e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.