Dispõe sobre denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 52/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a Rua “4”, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, Extremo A: R. Villaggio Ipanema I Jd. R/08. Extremo B: R. Villaggio Ipanema I Jd. R/03 Jd. Villagio Ipanema I.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1925-2004”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de novembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.11.2020.