Dispõe sobre denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 25/11/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 52/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a Rua “4”, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, Extremo A: R. Villaggio Ipanema I Jd. R/08. Extremo B: R. Villaggio Ipanema I Jd. R/03 Jd. Villagio Ipanema I.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1925-2004”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de novembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.11.2020.