Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a uma creche municipal e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.082, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a uma creche municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 265/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a creche municipal localizada na Rua Abdias Ribeiro dos Santos, nº 109, Bairro Jardim Carandá.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1974 - 2017”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em de 11 outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019