Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a uma creche municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.082, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a uma creche municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 265/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a creche municipal localizada na Rua Abdias Ribeiro dos Santos, nº 109, Bairro Jardim Carandá.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1974 - 2017”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em de 11 outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019