Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.

Promulgação: 30/07/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município

LEI Nº 10.919, DE 30 DE JULHO DE 2014

  

Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 501/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

§ 5º Caberá à Fiscalização apurar as necessidades de adequação das edificações às exigências legais, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 5419,  expedindo, inicialmente, notificações para cumprimento legal das exigências que deverão ser iniciadas em 30 (trinta) dias, após, multa de R$ 1.550,00 (hum quinhentos e cinquenta reais) e, persistindo a infração, interdição com desocupação da edificação, a critério da autoridade competente municipal”. (NR)

 

Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, fica acrescido do §6º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

§ 6º  Os proprietários dos imóveis mencionados no caput deste artigo terão o prazo de 12 (doze) meses para adoção das providências necessárias quanto à adequação a esta Lei”. (NR)

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.