Altera a redação do § 5º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de S.P.D.A. - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) normatizado e substituição e retirada de pára-raios radioativos e dá outras providências.