Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.
LEI Nº 10.919, DE 30 DE JULHO DE 2014
Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 501/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 5º Caberá à Fiscalização apurar as necessidades de adequação das edificações às exigências legais, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 5419, expedindo, inicialmente, notificações para cumprimento legal das exigências que deverão ser iniciadas em 30 (trinta) dias, após, multa de R$ 1.550,00 (hum quinhentos e cinquenta reais) e, persistindo a infração, interdição com desocupação da edificação, a critério da autoridade competente municipal”. (NR)
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, fica acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 6º Os proprietários dos imóveis mencionados no caput deste artigo terão o prazo de 12 (doze) meses para adoção das providências necessárias quanto à adequação a esta Lei”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.