Altera a redação do caput do Art. 2º e revoga a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e dá outras providências.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2013
Altera a redação do caput do Art. 2º e revoga a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2o da Lei no 8.228, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho compõe-se de 14 (catorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos:” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.