Altera a redação do caput do Art. 2º e revoga a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 11.239/2015)

 

Altera a redação do caput do Art. 2º e revoga a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 228/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do Art. 2o da Lei no 8.228, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Conselho compõe-se de 14 (catorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos:” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogada a alínea “i”, do Art. 2º, da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.