Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

LEI Nº 12.844, DE 19 DE JULHO DE 2023.


Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 193/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre desafetação de imóvel de uso especial e autorização de concessão de direito real de uso à Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS.


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária de Administração

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2023.