Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 12.844, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre desafetação de imóvel de uso especial e autorização de concessão de direito real de uso à Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2023.