Dispõe sobre a criação e outorga da “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” e da outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.898, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação e outorga da "Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” e dá outras providências.
PDL Nº 40/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Nos termos do inciso I, § 3º, artigo 87 do Regimento Interno desta Casa Legislativa fica criada a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba em sessão solene, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos.
§1º A honraria de que trata o caput será conferida para até 03 (três) personalidades por ano para cada vereador.
§2º A personalidade, uma vez agraciada com a honraria não receberá uma segunda.
Art. 2º A medalha de que trata este Decreto Legislativo, constitui-se de um medalhão de tamanho padrão acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o título “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2021.