Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências.

Promulgação: 12/04/2012
Tipo: Decreto Legislativo
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DECRETO LEGISLATIVO Nº  1178, DE 12 DE abril DE 2012

 

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania e dá outras providências.

 

 PDL nº  65/2011, do Edil josé antonio caldini crespo

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1°  Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania, a ser concedida a cidadãs e cidadãos sorocabanos que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e da cidadania.

 

Art. 2°  A Comenda Referencial de Ética e Cidadania será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de uma por vereador e por ano, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo.

 

Parágrafo único.  O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania deverá ser instruído por informações de atos e atitudes do homenageado ou da homenageada voltados aos princípios éticos e de cidadania que justifiquem plenamente a concessão da honraria.

 

Art. 3º  O símbolo da Comenda Referencial de Ética e Cidadania se constituirá num colar com medalhão específico, do qual constará o nome da pessoa que o receber.

 

Art. 4º  Ao receber a Comenda Referencial de Ética e Cidadania em sessão solene realizada nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela, o homenageado ou homenageada prestará compromisso solene de continuar servindo ao município de Sorocaba e à sua gente pelo bem, pela verdade e pela justiça social.

 

Art. 5°  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6°  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,    12  de  abril  de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral