Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal, bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS., e dá outras providências.

LEI Nº 9.778, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal, bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS., e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 526/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.159.924,82 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) mensais, para a manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos, sendo 27 (vinte e sete) leitos de observação e semi-intensiva no Pronto Socorro e 48 (quarenta e oito) leitos de retaguarda para o Pronto Socorro e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção do serviço mencionado no art. 1º serão corrigidos anualmente, no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de setembro do exercício em relação ao mês de outubro do ano anterior.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, o valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais) para cobrir as despesas com insumos, medicamentos e serviços, realizados no Pronto Socorro Municipal no período compreendido entre a denúncia feita pela Conveniada no Convênio anterior e a publicação desta Lei. 

 

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado em 02 (duas) parcelas no valor de R$737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), cada uma, devendo a primeira ser paga no ato da assinatura do convênio e a segunda, após 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 11. 01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 01 31000000, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 9.452, de 22 de dezembro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.