Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, esta por meio de sua unidade de articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para Pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão, e dá outras providências.
LEI Nº 9.189, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, esta por meio de sua unidade de articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para Pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 226/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para pavimentação da Rua John Boyd Dunlop, no Bairro Iporanga, Ruas do Bairro Mineirão do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso de Termo de Convênio e Cronograma Físico Financeiro da obra mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, sob a dotação orçamentária 09.01.00 4.4.90.51.00 15 451 5003 1109 2 1000037 R$ 450.000,00, em ação denominada Obras no Sistema Viário.
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado no art. 2º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização dos seguintes recursos:
1 - Emenda Parlamentar ao Orçamento Estadual sob a rubrica .... R$ 450.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.