Dispõe sobre a denominação de “SELMA SAID” ao Centro de Referência da Mulher, de nossa cidade e dá outras providências.

LEI Nº 8.761, DE 1 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a denominação de “Selma Said” ao Centro de Referência da Mulher, de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 152/2009 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Selma Said” o Centro de Referência da Mulher, localizado na Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, nº 231, Vila Trujillo, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista mais jovem registrada em Sorocaba /1962-2002”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais