Dispõe sobre a denominação de “SELMA SAID” ao Centro de Referência da Mulher, de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 8.761, DE 1 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a denominação de “Selma Said” ao Centro de Referência da Mulher, de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2009 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Selma Said” o Centro de Referência da Mulher, localizado na Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, nº 231, Vila Trujillo, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista mais jovem registrada em Sorocaba /1962-2002”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais