Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e dá outras providências.
LEI Nº 8.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 283/2008 – Autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, requisito, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam ampliados cargos de Analista de Sistemas I junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo II-A desta Lei, com alteração de sua súmula de atribuições e requisito, na forma do Anexo II-B.
Art. 3º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter requisito na forma do Anexo II-C.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais