Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.552, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 216/2013 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba:
I - 04 (quatro) cargos de Mestre de Cerimônias, subordinados ao Coordenador de Cerimonial;
II - 01(um) cargo de Diretor da Divisão de Apoio Interno, subordinado à Secretaria Geral;
III - 01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos, subordinado à Secretaria Jurídica.
Art. 2º Ficam ampliados os seguintes cargos:
I – Operador de Áudio, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;
II – Operador de Câmera, de 09 para 10, criado pela Lei nº 6.950/2003;
III – Oficial Legislativo, de 18 para 24, criado pela Lei nº 4.866/95;
IV – Oficial de Manutenção, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;
V – Repórter Fotográfico, de 03 para 04, criado pela Lei nº 6.950/2003;
VI – Diretor de TV, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003.
Art. 3º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem como suas alterações posteriores.
Art. 4º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo;
II - Anexo II: súmulas de atribuições.
Art. 5º Ficam extintos:
I - 03 (três) cargos de Chefe de Cerimonial, previstos nas Leis nºs 5.629/98, 8.655/2009 e 9.128/2010;
II - 02 (dois) cargos de operador de máster, previstos na Lei nº 6.950/2003;
III - 02 (dois) cargos de tradutor/intérprete de libras, previstos na Lei nº 8.231/2007.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Cerimonial continuarão ocupados até a nomeação dos servidores efetivos do cargo de Mestre de Cerimônias.
Art. 6º A Divisão de Assuntos Internos passa a ser compreendida por:
I - Serviço de Copa;
II - Seção de Telefonia;
III - Serviço de Transportes.
Art. 7º A Divisão de Apoio Interno será compreendida por:
I - Serviço de Manutenção;
II - Serviço de Portaria.
Parágrafo único. O operador de máquina reprográfica fica subordinado à Divisão de Apoio Interno.
Art. 8º A Seção de Compras passa a integrar a Divisão de Finanças.
Art. 9º Fica fixado o vencimento base, na referência I, do cargo de repórter fotográfico do Quadro Permanente da Câmara Municipal em R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 10. Fica estendido aos cargos aqui previstos o reajuste de 1% (um por cento) sobre o vencimento base, nos termos da Lei nº 10.415, de 13 de março de 2013.
Art. 11. A súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante do Anexo II – Súmulas de Atribuições da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Assessor Jurídico: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR)
Art. 12. Fica regularizada a classe de vencimento dos cargos abaixo descritos, da seguinte forma:
Cargos | Classe |
Oficial de manutenção | OP 2 |
Op. Maquina reprográfica | OP 2 |
Motorista | OP 2 |
Operador de áudio | OP 4 |
Operador de câmera | OP 4 |
Repórter fotográfico | OP 5 |
Diretor de TV | OP 6 |
Bibliotecário | TS 2 |
Contador II | TS 3 |
Analista de Sistemas I | TS 4 |
Assessor Jurídico | TS 5 |
Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais