Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 10.552, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.


Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 216/2013 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba:


I - 04 (quatro)  cargos de Mestre de Cerimônias, subordinados ao Coordenador de Cerimonial; 


II - 01(um) cargo de Diretor da Divisão de Apoio Interno, subordinado à Secretaria Geral;


III - 01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos, subordinado à Secretaria Jurídica.


Art. 2º Ficam ampliados os seguintes cargos:


I – Operador de Áudio, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;


II – Operador de Câmera, de 09 para 10, criado pela Lei nº 6.950/2003;


III – Oficial Legislativo, de 18 para 24, criado pela Lei nº 4.866/95;


IV – Oficial de Manutenção, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;


V – Repórter Fotográfico, de 03 para 04, criado pela Lei nº 6.950/2003;


VI ­– Diretor de TV, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003.


Art. 3º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem como suas alterações posteriores.


Art. 4º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:


I - Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo;


II - Anexo II: súmulas de atribuições.


Art. 5º Ficam extintos:


I - 03 (três) cargos de Chefe de Cerimonial, previstos nas Leis nºs 5.629/98, 8.655/2009 e 9.128/2010;


II - 02 (dois) cargos de operador de máster, previstos na Lei nº 6.950/2003;


III - 02 (dois) cargos de tradutor/intérprete de libras, previstos na Lei nº 8.231/2007.


Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Cerimonial continuarão ocupados até a nomeação dos servidores efetivos do cargo de Mestre de Cerimônias.


Art. 6º A Divisão de Assuntos Internos passa a ser compreendida por:


I - Serviço de Copa;


II - Seção de Telefonia;


III - Serviço de Transportes.


Art. 7º A Divisão de Apoio Interno será compreendida por:


I - Serviço de Manutenção;


II - Serviço de Portaria.


Parágrafo único. O operador de máquina reprográfica fica subordinado à Divisão de Apoio Interno.


Art. 8º A Seção de Compras passa a integrar a Divisão de Finanças.


Art. 9º Fica fixado o vencimento base, na referência I, do cargo de repórter fotográfico do Quadro Permanente da Câmara Municipal em R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).


Art. 10. Fica estendido aos cargos aqui previstos o reajuste de 1% (um por cento) sobre o vencimento base, nos termos da Lei nº 10.415, de 13 de março de 2013.


Art. 11. A súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico  constante do Anexo II – Súmulas de Atribuições da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Assessor Jurídico: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de  pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR)


Art. 12. Fica regularizada a classe de vencimento dos cargos abaixo descritos, da seguinte forma:


Cargos

Classe

Oficial de manutenção

OP 2

Op. Maquina reprográfica

OP 2

Motorista

OP 2

Operador de áudio

OP 4

Operador de câmera

OP 4

Repórter fotográfico

OP 5

Diretor de TV

OP 6

Bibliotecário

TS 2

Contador II

TS 3

Analista de Sistemas I

TS 4

Assessor Jurídico

TS 5


Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais