25/09/2017
Situação: ADIN Parcialmente Procedente - Norma Parcial. Inconst.
Ação: Art. 11, com ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000, julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador.
Localização: Divisão de Expediente