Regulamenta os §§ 3º e 4º, do Art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório e dá outras providências.

Promulgação: 21/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 20.331/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Como é do conhecimento de V.Exa. e D. Pares, devido à crise sanitária e financeira que assola nosso país e por consequência nosso Município, os indicadores econômicos indicam que os seus reflexos se estenderão pelos anos vindouros.

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a limitação dos valores a serem pagos pertinentes aos requisitórios de pequeno valor em R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Esse valor refere-se ao teto de benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS e será reajustado de acordo com o mesmo anualmente por Decreto do Poder Executivo.

Com essa alteração, pretendemos corrigir e melhorar o planejamento do pagamento das decisões judiciais que recebemos durante o exercício. Essa medida propiciará a melhora do fluxo financeiro e planejamento antecipado da maior parte do Município para quitação desses débitos.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.