Dispõe sobre a Assistência à Saúde no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Anexo I
Tabela Auxílio Saúde - ano base 2023
Faixa etária do titular (anos) | Valor do Benefício (R$) |
00 a 18 | 100,72 |
19 a 23 | 132,87 |
24 a 28 | 143,28 |
29 a 33 | 143,28 |
34 a 38 | 143,28 |
39 a 43 | 179,81 |
44 a 48 | 231,43 |
49 a 53 | 329,33 |
54 a 58 | 399,58 |
acima de 59 | 593,30 |
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 7.182/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a possibilidade de concessão credenciamento de administradoras de convênio médico para os empregados públicos da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através do pagamento de assistência a ser oferecida na modalidade de Auxílio Saúde, pago em pecúnia para aos empregados que optarem pelo Plano de Saúde contratado pela empresa pública, ou que comprovem a contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Trata-se de medida essencial para adequação às necessidades dos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT da URBES. Com efeito, será possível assegurar a prestação de serviço médico aos empregados públicos, considerando que o contrato vigente de assistência saúde encerra-se nos próximos dias.
Outrossim, com a aprovação deste se prestigiará o Direito à saúde insculpido na Constituição Federal oportunizando-se aos funcionários celetistas, se houver interesse dos mesmos, a opção que atender as suas necessidades, bem como parte do custeio realizado pelo órgão empregador, a principal demanda da categoria.
Sendo assim, por tratar-se de medida essencial para a adequação das necessidades da gestão pública desta Empresa Pública Municipal, é proposto o Projeto de Lei devidamente justificado, para que seja transformado em Lei, solicitando, ainda, que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme o disposto pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba.