Dispõe sobre a desafetação de bens públicos e autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.

Promulgação: 19/10/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 5.903/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alienação de imóveis no Município. 

O projeto visa possibilitar a alienação, mediante processo licitatório, regrado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos imóveis descritos no anexo. Importante frisar que as alienações ora ventiladas não comprometem, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que são imóveis que, por suas condições e peculiaridades, são dispensáveis para o perfeito atendimento das necessidades públicas de responsabilidade da administração.

Outrossim, precisamos destacar que, havendo no Município bens imóveis sem destinação específica para uso da coletividade, torna-se imperioso que a administração procure formas de aplicar políticas públicas que beneficiem diretamente o cidadão. 

Nesse caso, o proveito econômico auferido com as alienações será destinado a programas habitacionais no Município e a aquisição de equipamentos públicos que possam, de forma efetiva, trazer benefícios a coletividade, diverso do que ocorre com os imóveis em questão.

Tal medida favorecerá milhares de pessoas, visando uma gestão eficiente dos recursos patrimoniais imobiliários, bem como a arrecadação de recursos financeiros para atender as demandas de investimentos, favorecimento na construção e manutenção de UBS, hospital público municipal, escolas além de proporcionar uma nova e eficaz destinação aos imóveis públicos, uma destinação produtiva utilizada em sua alienação como um dos instrumentos para o alcance dos seus objetivos desta urbe.

Vale mencionar, ainda, que Município não aufere qualquer vantagem econômica com a exploração dos imóveis ora alienados, pelo contrário, os custos com a manutenção dos prédios consomem considerável gama de recursos.

Assim, tendo a pretensão de proporcionando melhorias na qualidade de vida dos sorocabanos, através de investimento robusto nas áreas mais carentes, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA.