Institui o “Programa Samuzinho” às escolas da rede municipal da cidade de Sorocaba.

Promulgação: 26/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:



A considerar que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) objetiva atender vítima de situação de urgência e emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo a morte.[1]

A considerar que o SAMU é instrumento de política pública em emergência.

A considerar que as crianças a partir dos 4 (quatro) anos estão aptas para receberem orientações sobre primeiros socorros.[2],[3]

A considerar que há municípios que já apoiam o projeto SAMUZINHO.[4]

A presente proposição é de interesse local, e está em consonância com os artigos 23 e 30 da Constituição Federal.




[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/samu-192

[2] https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/12/seu-filho-deve-aprender-sobre-primeiros-socorros-entenda-porque.html#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20especialista,diversas%20m%C3%ADdias%20dispon%C3%ADveis%22%2C%20completou.

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/12/primeiros-socorros-podem-ser-ensinados-nas-escolas-para-evitar-acidentes

[4] https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/noticia/samuzinho-e-referencia-no-ensino-de-primeiros-socorros-para-criancas