Institui o “Programa Samuzinho” às escolas da rede municipal da cidade de Sorocaba.
LEI Nº 12.889, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o “Programa Samuzinho” às escolas da rede municipal da cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 102/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa Samuzinho” destinado à conscientização dos/as educandos/as sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes e uso adequado da linha 192.
Parágrafo único. O programa terá duração anual.
Art. 2º O programa consistirá em orientar os/as educandos/as sobre o acionamento e funcionamento do SAMU e quais são os atendimentos realizados.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei sucederão por dotações orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar ou realocação na implantação da política pública.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2023.