Institui o “Programa Samuzinho” às escolas da rede municipal da cidade de Sorocaba.

Promulgação: 26/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação

LEI Nº 12.889, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.


Institui o “Programa Samuzinho” às escolas da rede municipal da cidade de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 102/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa Samuzinho” destinado à conscientização dos/as educandos/as sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes e uso adequado da linha 192.


Parágrafo único. O programa terá duração anual.


Art. 2º O programa consistirá em orientar os/as educandos/as sobre o acionamento e funcionamento do SAMU e quais são os atendimentos realizados.


Art. 3º (Vetado).


Art. 4° As despesas com a execução desta Lei sucederão por dotações orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar ou realocação na implantação da política pública.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2023.