Altera Capítulo V – Do Selo sem Glúten, instituído na Lei nº 12.757, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral às Pessoas com Doença Celíaca.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “selo sem glúten”, renomeado para “selo empresa sem glúten”.
As principais alterações referem-se a concessão do selo através de decreto legislativo e a padronização do selo, nos termos do Anexo I, ficando proibido a alteração de suas características originais.
Outrossim, incluiu-se no texto da lei a possibilidade de empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten a possibilidade de pleitear referido selo.
Assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.