Institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente a Lei nº 12.554, de 6 de maio de 2022 e dá outras providências.

Promulgação: 19/07/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 1.108/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Com muita honra, para apreciação dos senhores, apresento o Projeto de Lei que institui um novo modelo de Concurso Jornalístico e Publicitário, a ser realizado anualmente pela Administração Municipal, como forma de modernizar a iniciativa, adequando-a à realidade atual e de mercado.

Uma atualização é necessária, para incentivarmos os estudantes das áreas de jornalismo e publicidade, contemplando desde o início de suas carreiras estudantes que se dedicam a estas profissões tão importantes para a população.

A concessão dessas premiações e as modificações realizadas no concurso visam reconhecer a importância de todos aqueles que atuam no cenário da comunicação local, indistintamente, valorizando os autores dos melhores conteúdos jornalísticos, publicitários e de utilidade pública. Profissionais, cuja força de trabalho e produção, são alicerces para a formação de uma sociedade mais democrática, enaltecendo o pluralismo de ideias, os valores morais e éticos, e os direitos constitucionais de cada cidadão.

Pelos motivos aqui apresentados, conto com o apoio da Câmara Municipal de Sorocaba, na apreciação e aprovação deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município, para que possamos ainda no segundo semestre deste exercício reconhecer e premiar os profissionais vencedores.

Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.