Altera a redação do caput e do § 1º do Art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução pretende alterar a redação do caput e do §1º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
Atualmente o caput e o §1º do art. 105 do Regimento Interno estabelece que:
“Art. 105. O Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. (Redação dada pela Resolução nº 518/2023)
§ 1º Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes”. (Redação dada pela Resolução nº 518/2023)
Ocorre que com a aplicação da redação acima transcrita, tem-se observado acúmulos e atrasos nas discussões dos requerimentos, sendo certo afirmar que da forma como era originalmente, o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores, ainda que seja de forma mais objetiva.
Dessa forma, nossa proposta visa restabelecer a redação original desses dispositivos, haja vista que antes da alteração decorrente da Resolução 518/2023, assim determinavam:
“Art. 105. Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes.
§ 1º Será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 (dez) minutos na discussão do requerimento”.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação da presente proposição.