Dispõe sobre o programa de serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel devidamente equipada.

Promulgação: 09/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Alguns pacientes de baixa renda, aos quais os médicos prescrevem tratamentos fisioterapêuticos, muitas vezes têm sua recuperação e tratamento dificultados ou até mesmo comprometidos, exatamente por não conseguirem realizar as sessões de fisioterapia.

Pois a dificuldade para deslocamento muitas vezes é difícil e em outras impossíveis.