Dispõe sobre o programa de serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel devidamente equipada.
JUSTIFICATIVA:
Alguns pacientes de baixa renda, aos quais os médicos prescrevem tratamentos fisioterapêuticos, muitas vezes têm sua recuperação e tratamento dificultados ou até mesmo comprometidos, exatamente por não conseguirem realizar as sessões de fisioterapia.
Pois a dificuldade para deslocamento muitas vezes é difícil e em outras impossíveis.