Dispõe sobre Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada” no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 02/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Este projeto de lei possui como desígnio fomentar a educação no trânsito e, deste modo, contribuir para a redução do quantitativo de acidentes envolvendo transeuntes, reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura, melhorar a segurança pessoal contra assaltos e iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista.

Um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres.

Com efeito, esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida.

O Código de Trânsito brasileiro dedicou um capítulo especial aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, em que estabelece normas gerais na conduta no trânsito, onde se discriminam direitos e deveres voltados para a segurança dessas categorias.

Parece-nos evidente que essas normas, para serem cumpridas, requerem uma boa dose de educação de trânsito para todos. Do contrário, os resultados benéficos ficarão aquém do necessário.

É imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego. Por outro lado, temos de reconhecer que um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito.

Assim, solicitamos e contamos desde já o apoio de meus pares para aprovação do presente Projeto.