Dispõe sobre Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada” no município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei possui como desígnio fomentar a educação no trânsito e, deste modo, contribuir para a redução do quantitativo de acidentes envolvendo transeuntes, reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura, melhorar a segurança pessoal contra assaltos e iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista.
Um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres.
Com efeito, esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida.
O Código de Trânsito brasileiro dedicou um capítulo especial aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, em que estabelece normas gerais na conduta no trânsito, onde se discriminam direitos e deveres voltados para a segurança dessas categorias.
Parece-nos evidente que essas normas, para serem cumpridas, requerem uma boa dose de educação de trânsito para todos. Do contrário, os resultados benéficos ficarão aquém do necessário.
É imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego. Por outro lado, temos de reconhecer que um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito.
Assim, solicitamos e contamos desde já o apoio de meus pares para aprovação do presente Projeto.