Altera a redação do artigo 43, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Sorocaba.

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 39.582/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa de Leis, o incluso projeto de Lei que dispõe sobre remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Sorocaba e dá outras providências.

O projeto visa promover a valorização dos Conselheiros Tutelares do Município de Sorocaba.

Vale ressaltar, que o Conselho Tutelar foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) com o intuito de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, o que demonstra a relevância do órgão, corroborando para a importância da valorização do cargo.

Diante do exposto, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para apreciação de seus fundamentos, sendo ao final o Projeto transformado em Lei, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.