Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.

Promulgação: 31/03/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 16.279/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.

O presente convênio tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à prevenção do crime e da violência, visando o aprimoramento da atuação institucional do Estado, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (art. 144, caput, da Constituição Federal), conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.

Importante salientar que tal alteração não implica em aumento de despesas. Operacionalizar e colocar em prática o presente instrumento de cooperação é de fundamental relevância para o aumento das ações fiscalizatórias do Município e o incremento da segurança pública com maior presença do patrulhamento preventivo e ostensivo da Polícia Militar.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.