Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.
LEI Nº 12.756, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.
Projeto de Lei nº 75/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública objetivando o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação e execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.04.2023.