Altera a redação dos artigos 70 e 219, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que tratam do período de gozo de férias dos funcionários públicos e dá outras providências.

Promulgação: 27/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Processo nº 245/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

A proposta de alterações dos dispositivos pretende estender de forma isonômica aos profissionais do Suporte Pedagógico a concessão de gozo de férias em até 3 (três) períodos, conforme os demais servidores públicos municipais.

A proposição também traz a possibilidade dos servidores que compõem o Suporte Pedagógico, requererem o gozo das férias em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. Tal alteração segue o modelo atual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterada recentemente pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. É de interesse da Secretaria da Educação e dos integrantes do Suporte Pedagógico que o agendamento do gozo de férias possa ser dividido em até 3 (três) períodos, visando os princípios de isonomia e economicidade, pois, férias em período de 30 (trinta) dias corridos necessitam de substituição e isso gera custos financeiros além de atrapalhar o bom desenvolvimento do serviço público prestado nas escolas.

A intenção é promover mudanças que valorizem e tragam bem-estar aos servidores públicos de nosso Município, os quais merecem todo prestígio e reconhecimento pelo trabalho essencial que realizam.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.