Dá nova redação ao Art. 37 da Resolução º 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 11/07/2022
Tipo: Resolução
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Resolução pretende dar nova redação ao art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecendo que cada vereador deverá fazer parte de no mínimo 2 (duas) Comissões permanentes, a à exceção das Comissões de Redação e ética e Decoro Parlamentar.

Ocorre que atualmente nossa Casa de Leis conta com 20 (vinte) Comissões Permanentes, e a aprovação da presente proposição visa garantir a representação proporcional dos Partidos na composição delas, nos termos do disposto no art. 32 do regimento Interno:

“Art. 32.  Será assegurada nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.

Parágrafo único. Para observância desse critério, os Vereadores serão considerados sob a legenda pela qual foram eleitos, de acordo com o que constar de seus diplomas.”

Ressalta-se, ainda, que a participação nas comissões é considerada um dever de oficio da Vereança, bem como favorece a distribuição equitativa dos trabalhos legislativos, proporcionando maior eficiência na atuação equitativa dos trabalhos legislativos, proporcionando maior eficiência na atuação relativa aos mais diversos temas que competem a cada comissão. 

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.